Embora os regulamentos europeus não obrigassem os fabricantes a marcar a data de validade no capacete, a maior parte deles tem uma etiqueta no
interior com a data de validade ou a data de
fabrico. A maioria dos fabricantes
anunciava um prazo recomendado de 5 anos de utilização mas, para os capacetes fabricados com misturas de fibra ou fibra de carbono, o prazo pode ser prolongado até aos 10 anos, isto porque o capacete perde propriedades com o tempo e o
tipo de utilização devido à degradação dos materiais com que é fabricado e também aos golpes, quedas e riscos derivados da sua utilização, independentemente de uma boa manutenção do capacete - mesmo que não apresente danos visíveis, como rachas, riscos ou deformações, a eficácia de um capacete estará comprometida no fim dos prazos indicados - temperaturas elevadas, elementos abrasivos, humidade, más práticas de armazenamento são elementos que podem reduzir a capacidade de protecção.

Lembre-se que, com a utilização de capacete, o risco e a gravidade de lesões diminui cerca de 72%, mas, mais importante ainda, a probabilidade de morte diminui 40%.
Tudo mudou com a nova norma de homologação ECE 22.06, que veio obrigar à aprovação dos capacetes em testes de segurança determinados pela mesma norma antes de serem colocados à venda e também à informação da data de fabrico / prazo de validade.
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A recomendação para a substituição do capacete é de cinco anos e é baseada num
consenso entre os fabricantes e a Fundação Snell. Colas, resinas e
outros materiais usados na produção de capacetes podem afectar os materiais do
forro. Óleos de cabelo, fluidos corporais e cosméticos, bem como o desgaste
normal contribuem para a degradação do capacete. Produtos à base
de petróleo presentes em produtos de limpeza, tintas, combustíveis e outros
materiais normalmente encontrados também podem degradar os materiais usados nos capacetes, afectando o desempenho. Além disso, a experiência
indica que haverá sempre uma acentuada melhoria nas características de protecção passados cinco anos devido aos avanços nas técnicas de construção, materiais, métodos de produção e padrões.
Tenha ainda em consideração que, após a entrada em vigor da norma ECE 22.06, tem havido casos em que as seguradoras levantam problemas sempre que fazem a peritagem e avaliam o equipamento danificado para
efeitos de indemnização, que recusam quando o capacete tenha mais de cinco anos.